quinta-feira, 20 de outubro de 2011

QUEM SOMOS

O Território de Lindeiros do Oeste do Estado do Paraná foi estabelecido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA. É considerado Território de Identidade, pois envolve 27 Municípios com características comuns relacionados às atividades de Pesca e de Aquicultura, os quais localizam na Costa Oeste do Paraná.

Tem como diretriz a Política de Desenvolvimento Territorial do MPA, tendo como instrumento de desenvolvimento o dialogo com os pescadores, aquicultores, empresas privadas, organizações não governamentais, gestores públicos e sociedade. Para garantir o dialogo entre os diversos atores, foi estabelecido um fórum para debater as demandas e organizando as reivindicações e propondo parcerias para o desenvolvimento sustentável do setor.

O Território tem por objetivo geral o fortalecimento da organização do setor produtivo para o incremento da produção com sustentabilidade ambiental e social, visando à melhoria da qualidade de vida dos atores envolvidos.

O processo de criação do Território, contou com a elaboração do Plano da Pesca e Aquicultura para o Desenvolvimento Sustentável do Território Lindeiros do Oeste do Paraná que ocorreu entre 2009 e 2010 com a assessoria do Ceades - Instituto de Estudos e Assessoria ao Desenvolvimento.

Saiba mais sobre o Território:

Chique aqui para saber mais sobre o Plano de Desenvolvimento da Pesca e Aquicultura do Território.

Chique aqui para conhecer a historia da aquicultura no oeste do Estado Paraná.

NOTICIAS

As notícias referente a pesca e aquicultura.

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segunda-feira, 17 de outubro de 2011

AGENDA

Cultivando Água Boa
- Organização: Itaipu Binacional
- Data: 24 e 25/11/2011
- Local: Foz do Iguaçu-PR
- Mais informações no banner abaixo, ou na página do evento
http://www.cultivandoaguaboa.com.br/

terça-feira, 4 de outubro de 2011

HISTÓRICO DAS REGULAMENTAÇÕES ENVOLVENDO A PESCA NO BRASIL

Em 19 de maio de 1846 é promulgada a Lei 447, que divide os pescadores em “Distritos de Pesca” e atribui à Marinha a responsabilidade administrativa pela pesca, determinando a obrigatoriedade da matrícula para os pescadores profissionais. Os Distritos de Pesca são considerados os embriões das futuras Colônias de Pescadores. Em 1912 a responsabilidade administrativa da pesca é transferida para o Ministério da Agricultura com a criação da Inspetoria de Pesca.

Dividida a pesca em dois ramos, cabe ao Ministério da Marinha a responsabilidade pelos pescadores, suas embarcações, suas colônias e a fiscalização da pesca. A lei que criou a Inspetoria de Pesca, no seu Artigo 65, determinava a criação de Colônias de Pescadores, nos lugares mais convenientes. Essa nova ordem não teve êxito.

A responsabilidade administrativa de pesca volta ao Ministério da Marinha, depois de cinco anos. Passados dois anos, parte do Rio de Janeiro com destino ao Pará, o cruzador José Bonifácio sob o comando do capitão-de-corveta Frederico Villar, com a tríplice missão de Nacionalização da Pesca, Organização dos Serviços de Pesquisas Oceanográficas e Saneamento do Litoral. A missão organiza, durante quatro anos, cerca de oitocentas colônias cooperativas, funda cerca de mil escolas, matricula cerca de cem mil pescadores. O objetivo dessas colônias, segundo seus idealizadores, era criar pontos de fiscalização da pesca, vigilância da costa e de defesa nacional de fácil mobilização.

Em 10 de janeiro de 1923, o Ministério dos Negócios da Marinha aprova através do Aviso nº 194, os Estatutos das Colônias de Pescadores; nesse mesmo ano, o Ministério dos Negócios da Marinha, através do Aviso nº 568, aprova os Estatutos da Confederação Geral dos Pescadores do Brasil e os da Confederação das Colônias de Pescadores dos Estados; neste mesmo documento é criada a Caixa de Socorro da Pesca, com o objetivo de promover serviços de revenda de material de pesca, financiamento de insumos e de provimento das necessidades da Confederação Geral dos Pescadores do Brasil.

Em 1924 é criado, pelo Ministério da Marinha, o Entreposto Federal da Pesca no Rio de Janeiro; nesse mesmo período é instalada a Confederação Geral dos Pescadores do Brasil. Em 1932, é extinto o Serviço da Pesca e Saneamento Básico do Litoral da Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha e criada, no Ministério da Agricultura, no Departamento de Indústria Animal, a Divisão de Caça e Pesca e, em seguida, é instalado o Serviço de Caça e Pesca.

Em 1938 é criada a Caixa de Crédito dos Pescadores e Armadores de Pesca, através do Decreto-Lei nº 794, que cria o Código da Pesca.

Em 15 de outubro de 1942, através do Decreto-Lei nº 4.830, as Colônias de Pescadores passam para a jurisdição do Ministério da Marinha, subordinadas aos Comandos Navais e às Capitanias dos Portos, para os assuntos de vigilância e defesa das águas territoriais, permanecendo o fomento e a orientação técnica a cargo do Ministério da Agricultura.

Em 28 de maio de 1943, é criada a Comissão Executiva da Pesca, com o objetivo de organizar cooperativamente a pesca no País. São extintos o Conselho Nacional de Pesca, as Federações Estaduais de Pescadores e a Confederação Geral dos Pescadores do Brasil. As colônias deverão ser transformadas em cooperativas.

Em 1950, são aprovados pela Portaria 478 do Ministério da Agricultura, os Estatutos para Confederação Geral dos Pescadores do Brasil, para as Federações Estaduais de Pescadores e para as Colônias de Pescadores.

Em 28 de junho de 1961, através do Decreto-Lei nº 50.872, é criado o Conselho de Desenvolvimento da Pesca – CONDEPE, passando a Divisão de Caça e Pesca a ser executora das recomendações daquele Conselho.

Em 11 de outubro de 1962, através da Lei Delegada nº 10, é criada a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca – SUDEPE, autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura, com o objetivo do desenvolvimento da pesca.

Aos 28 dias do mês de fevereiro de 1967, é criado o Decreto-Lei 221, revogando o Código da Pesca, determinando a reorganização e a regulamentação das atividades das Colônias de Pescadores, Federações e Confederação Geral dos Pescadores do Brasil, indevidamente nomeada, esta última, como Confederação Nacional dos Pescadores.

Em 1973 é criado, em convênio com o Ministério da Agricultura/INCRA/BNCC e SUDEPE, o Plano de Assistência à Pesca Artesanal – PESCART, com o objetivo de prestar assistência técnica aos pescadores e às suas organizações. Através deste plano, muitas colônias são reorganizadas administrativamente.

A Portaria 471, de 1973, do Ministério da Agricultura, aprova os novos Estatutos para as Colônias de Pescadores.

Em 1975, a Portaria nº 323 do Ministério da Agricultura aprova os novos Estatutos para as Federações Estaduais de Pescadores.

Em novembro de 1980, o Decreto nº 85.394 cria o Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Pesqueiro e inclui na sua estrutura uma Coordenação de Extensão, com o objetivo de prestar assistência técnica aos pescadores artesanais. O serviço anteriormente prestado pelo PESCART é absorvido pelo novo órgão.

Em 22 de fevereiro de 1989, a Lei 7.735 cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis e extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca – SUDEPE, autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura, passando o fomento e o ordenamento da pesca para o Instituto.

Em 13 de novembro de 1995, Cria o Sistema Nacional de Informações da Pesca e Aqüicultura – SINPESQ. Tem com objetivo de coletar, agregar, processar, analisar, intercambiar e disseminar informações sobre o setor pesqueiro nacional e ficou para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE encarregada de coordenar a implantação, o desenvolvimento e a manutenção do SINPESQ.

Em 01 de janeiro de 1999, é criada a Medida Provisória nº 1.795, que passa as atribuições de fomento da Pesca e Agricultura para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, através das Delegacias Federais de Agricultura – DFAs nos respectivos Estados da federação, tendo uma coordenação através do Departamento de Pesca e Aqüicultura – DPA.

Em 01 de janeiro de 2003, a Medida Provisória nº 103, entre outras determinações, criou a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, um órgão que tem caráter de ministério, com o objetivo de assessorar direta e indiretamente o presidente da República na formulação de políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento da produção pesqueira e aquícola noPaís.

O decreto Nº 4.670, de 10 de abril de 2003. Aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, órgão integrante da Presidência da República.

A Lei nº 11.699, de 13 de junho de 2008, reconheceu as Colônias, Federações e Confederação Nacional dos Pescadores como órgãos de classe dos trabalhadores do setor artesanal da pesca.

No ano de 2009, Altera as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, e 10.683, de 28 de maio de 2003; dispõe sobre a transformação da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República em Ministério da Pesca e Aquicultura; cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Gratificações de Representação da Presidência da República; e dá outras providências.